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CLÍNICAs CLíDIS

O nosso Compromisso

1. CERTIFICAÇÃO

É com orgulho que informamos aos nossos utentes e população no geral que a CLIDIS está em processo de certificação pela NM ISO 9001:2005.

A ISO 9001:2015 é uma inegável ferramenta da gestão da qualidade, que auxilia os serviços desaúde a atingirem a excelência clínica e organizacional.

2. POLITICA DE QUALIDADE

A Política de Qualidade da Clídis, estabelecida e aprovada pela Gerência, constitui o documento de referência para a actuação de todos os colaboradores e visa optimização do seu desempenho e a melhoria contínua do SGQ, assentando nos seguintes vectores:

Cumprimento dos requisitos legais aplicáveis ao sector

Satisfação dos Clientes

Prestar um serviço que vá de encontro às suas expectativas apoiado na competência técnica e na recíproca relação de confiança;

Proporcionar resposta rápida e flexível às suas necessidades;

Disponibilizar resultados credíveis, que traduzam de forma correcta o estado físico-patológicodo utente e que sejam inter-comparáveis com laboratórios de referência;

Proporcionar condições de recepção e colheita com Qualidade;

Proporcionar o maior número possível de parâmetros analíticos, maximizando a relação Qualidade/Custo dos serviços prestados;

Satisfação dos Recursos Humanos da Clídis

Disponibilizar os meios adequados que possibilitem a execução perfeita das tarefas com competência técnica e profissionalismo;

Proporcionar arealização sócio-profissional;

Proporcionarformação adequada;

Rentabilização dos Recursos operacionais

Manter e, quando possível, aumentar os resultados positivos em cada exercício contabilístico;

Optimizar osprocessos internos, respeitando os requisitos sociais e ambientais.

Cooperação com os fornecedores

Cooperar ecultivar o relacionamento com os fornecedores de modo a proporcionar satisfação, entendimento mútuo.

Integração da Clídis na sociedade

Corresponder e cooperar com solicitações da sociedade envolvente, nomeadamente a nível da saúde pública, da educação, do ambiente e de organizações sociais.

A Administração daClídis compromete-se, pelo cumprimento da norma NM ISO 9001:2015, pelas boas práticas laboratoriais e profissionais e pela Qualidade dos resultados que fornece aos seus clientes, assegurando-se que os colaboradores afetos aos Laboratórios, seguem escrupulosamente os procedimentos existentes com os quais estão familiarizados.

3. CARTA DOS DIREITOS E DEVERES DOS DOENTES
Direitos
  1. Direito à saúde sem discriminação.

  2. Direito a receber cuidados apropriados ao seu estado de saúde: preventivos, curativos, de reabilitação ou terminais.

  3. Direito à dignidade e a uma atitude apropriada por parte dos prestadores de cuidados de saúde.

  4. Direito à privacidade na prestação de todos os atos clínicos.

  5. Direito ao sigilo e à proteção da vida privada.

  6. Direito à livre escolha dos prestadores de cuidados de saúde.

  7. Direito à segunda opinião.

  8. Direito à informação sobre o estado de saúde, prognóstico, alternativas de tratamento e custos aproximados.

  9. Direito a um relatório que reflita pormenorizadamente o seu estado de saúde.

  10. Direito ao consentimento.

  11. Direito à recusa de cuidados ou tratamentos.

  12. Direito a receber cuidados continuados.

  13. Direito ao respeito pelo tempo do paciente.

  14. Direito a não sofrer dor ou sofrimento desnecessários.

  15. Direito à segurança e compensação.

  16. Direito a apresentar sugestões, queixas e reclamações.

Deveres
  1. Dever de se abster de atitudes, comportamentos e hábitos que ponham em risco a sua própria saúde ou a de terceiros.

  2. Dever de contribuir para a melhoria, ao seu alcance, das condições de saúde familiare ambiental.

  3. Dever de colaborar com os profissionais da saúde, nomeadamente respeitando as recomendações que são feitas e fornecendo todas as informações necessárias para a obtenção de um diagnóstico correto e um tratamento adequado.

  4. Dever de respeitar o pessoal de saúde e as regras de funcionamento das instituições, nomeadamente honrando as marcações das consultas e informando, tão cedo quanto possível, seestiver impossibilitado de comparecer.

  5. Dever de respeitar os direitos dos outros utentes.

  6. Dever de utilizar os serviços de saúde, suas instalações e equipamentos, de forma apropriada e responsável.

  7. Dever de colaborar na redução de gastos desnecessários e comparticipar nos custos dasaúde, de acordo com as suas possibilidades.

  8. Dever de não pedir ou pressionar os profissionais da saúde para que forneçam documentos einformações que não correspondam à realidade dos factos.